ADVOCACIA DO TRABALHADOR

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Assédio moral envolve condutas repetitivas e humilhantes no trabalho, enquanto o assédio sexual consiste em constranger alguém buscando favorecimento sexual. A legislação permite que vítimas de assédio possam pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, mantendo os direitos de uma rescisão sem justa causa.

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

Todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa, inclusive o trabalhador doméstico. A empresa possui o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer as anotações na CTPS, inclusive admissão e demissão. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, poderá recorrer à Justiça do Trabalho e requerer vínculo de emprego.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta é uma ação na qual o empregador desrespeita os direitos do empregado, deixa de cumprir com suas obrigações e/ou não paga os devidos benefícios, é possível entrar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS

É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Adicionais são valores adicionados ao salário para compensar desgastes ou riscos no trabalho. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário-mínimo, conforme o risco. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base e corresponde a 30% deste valor.

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

Um trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa. Com o objetivo de ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas devidos na dispensa sem justa causa, a demissão poderá ser revertida na justiça.

HORAS EXTRAS

Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 50%. Nos casos em que as horas extras não são quitadas pela empresa, o trabalhador deverá recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que atendeu a empresa no período alegado.

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de trabalho ocorre devido ao exercício laboral, podendo resultar em lesões ou distúrbios funcionais que levem à morte ou diminuição da capacidade de trabalho, incluindo doenças relacionadas ao trabalho. Para afastamentos de até 15 dias por acidentes leves, o empregador é responsável pelos custos. Após esse período, o INSS assume, oferecendo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

CONTRATO DE ESTÁGIO FRAUDULENTO

A confusão do contrato de estágio com o de empregado caracteriza severo prejuízo ao estagiário, que deve perceber conhecimentos no local de trabalho, devendo prevalecer o caráter pedagógico da relação estabelecida entre o concedente, a instituição de ensino e o estudante. A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

ACÚMULO DE FUNÇÃO

A acumulação indevida de funções ocorre quando um trabalhador é encarregado de tarefas além de suas atribuições sem a devida compensação. O trabalhador tem direito a ser remunerado justamente por todas as atividades realizadas, podendo recorrer à Justiça do Trabalho em caso de descumprimento por parte do empregador.

DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função acontece quando um trabalhador é incumbido de tarefas que não correspondem ao que foi acordado em seu contrato de trabalho. Isso pode resultar em remuneração inadequada e exposição a atividades não previstas. O trabalhador tem o direito de buscar uma solução, seja negociando com o empregador ou, se necessário, por meio de recursos legais, como reclamações trabalhistas.

 

INTERVALOS INTER E INTRAJORNADA

INTERVALO INTRAJORNADA
Todo o trabalhador que cumpre horas de uma jornada de trabalho possui o direito de realizar uma pausa para alimentação e descanso. O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador com carteira assinada, que possui jornada de trabalho a partir de quatro horas diárias. Caso a empresa não conceda a pausa correta para o colaborador, terá que pagar o valor adicional de 50% da remuneração da hora de trabalho daquele dia.

INTERVALO INTERJORNADA
o intervalo interjornada é a pausa entre as jornadas de trabalho. Logo, o intervalo interjornada é aquele período entre o final da jornada de trabalho e o início da próxima. Esse descanso também é previsto na CLT e tem regras específicas a serem seguidas, como pausa mínima de 11 horas consecutivas.

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